Decisão · TJMG

TJMG 0281518-64.2018.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-05-30publicado em 2019-06-11
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA - SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - ISONOMIA. 1- O deferimento da tutela provisória de urgência depende da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2- Viola os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia, o ato administrativo que declara a sociedade autorizada pela ANP a fornecer gasolina aditivada em detrimento das sociedades fornecedoras de gasolina comum, quando o item objeto da licitação referia-se a este último combustível, sendo que, no edital, não havia previsão sobre a possibilidade de substituição de um produto por outro.
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