Decisão · TJMG

TJMG 0000566-53.2013.8.13.0325

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-29publicado em 2019-09-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA - PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - TRANSPORTE COLETIVO - PRÉVIA LICITAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. - O ordenamento jurídico vigente não admite permissão de exploração do serviço público de transporte coletivo sem licitação prévia, que visa, justamente, propiciar igualdade de condições e oportunidades para todos os que almejam, no caso específico, explorar o indigitado serviço público. - Incabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de Ação Civil Pública. - Recursos parcialmente providos.
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