Decisão · TJMG

TJMG 0268814-19.2018.8.13.0000

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-01-31publicado em 2019-02-06
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - REQUISITOS DO ART. 7º, III, DA LEI Nº. 12.016/09 - AUSÊNCIA - ATO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO - PREGÃO - INCLUSÃO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA. - Para concessão de liminar em mandado de segurança, determina o art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/09, que seja relevante a fundamentação do mandamus e, ainda, que haja risco de ineficácia da Segurança porventura concedida a final. - Não há que se falar em inclusão de Secretário Municipal de Administração no polo passivo da ação mandamental, ainda que seja o responsável pela determinação de abertura de licitação na modalidade pregão, uma vez inexistente qualquer ato administrativo por ele praticado.
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