Decisão · TJMG

TJMG 0289239-09.2014.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-10publicado em 2014-12-17
TRIBUTÁRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR - PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - ADVOGADO E CÂMARA MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - AFRONTA AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E AO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE PROFISSÃO -ADIANTAMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA. 1. Reforma-se a decisão que proíbe liminarmente a contratação entre advogado e ente público, adiantando a execução da própria penalidade - que somente será aplicada caso fosse reconhecida a ocorrência de ato de improbidade -, porque em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como o direito fundamental de liberdade de profissão (art.5º, XIII, da CR). V.V. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E SINGULARIDADE DO SERVIÇO - APARENTE CARACTERIZAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, INTERESSE PÚBLICO E IMPESSOALIDADE - DEMONSTRADO - INDÍCIOS DE ATO ÍMPROBO - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos dos artigos 25, inciso II, e 13, inciso V, da Lei 8.666/93, é inexigível a licitação para contratação pela Administração, apenas nos serviços que, concomitantemente, sejam técnicos e complexos, de natureza singular, prestados por profissional ou empresa de notória especialização e conhecimento. - Todas as contratações da Administração Pública, independente da inexigibilidade e disponibilidade de licitações, devem-se reger pelos princípios norteadores do Direito Administrativo, o que não ocorreu no caso em tela.
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