TJMG 0289239-09.2014.8.13.0000
TRIBUTÁRIOAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIMINAR - PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - ADVOGADO E CÂMARA MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - AFRONTA AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E AO DIREITO FUNDAMENTAL DE LIBERDADE DE PROFISSÃO -ADIANTAMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA. 1. Reforma-se a decisão que proíbe liminarmente a contratação entre advogado e ente público, adiantando a execução da própria penalidade - que somente será aplicada caso fosse reconhecida a ocorrência de ato de improbidade -, porque em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como o direito fundamental de liberdade de profissão (art.5º, XIII, da CR).
V.V.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E SINGULARIDADE DO SERVIÇO - APARENTE CARACTERIZAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, INTERESSE PÚBLICO E IMPESSOALIDADE - DEMONSTRADO - INDÍCIOS DE ATO ÍMPROBO - RECURSO DESPROVIDO.
- Nos termos dos artigos 25, inciso II, e 13, inciso V, da Lei 8.666/93, é inexigível a licitação para contratação pela Administração, apenas nos serviços que, concomitantemente, sejam técnicos e complexos, de natureza singular, prestados por profissional ou empresa de notória especialização e conhecimento.
- Todas as contratações da Administração Pública, independente da inexigibilidade e disponibilidade de licitações, devem-se reger pelos princípios norteadores do Direito Administrativo, o que não ocorreu no caso em tela.