Decisão · TJMG

TJMG 0009216-69.2016.8.13.0621

Rel. Gilson Soares Lemes8ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-26publicado em 2017-05-10
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. FRACIONAMENTO DO OBJETO. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. ORDEM DENEGADA. Para a concessão da segurança é necessário que o impetrante comprove a ilegalidade do ato e seu direito líquido e certo. Nos termos do art. 49 da Lei 8666/93, é possível revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e anulá-la por ilegalidade. É flagrante a ilegalidade do edital que autoriza o fracionamento do objeto licitado, em desobediência à norma municipal, que prevê a concessão do serviço de transporte coletivo por ônibus em um único lote. Recurso conhecido e não provido.
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