TJMG 0009216-69.2016.8.13.0621
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.
FRACIONAMENTO DO OBJETO. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. ORDEM DENEGADA.
Para a concessão da segurança é necessário que o impetrante comprove a ilegalidade do ato e seu direito líquido e certo.
Nos termos do art. 49 da Lei 8666/93, é possível revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e anulá-la por ilegalidade.
É flagrante a ilegalidade do edital que autoriza o fracionamento do objeto licitado, em desobediência à norma municipal, que prevê a concessão do serviço de transporte coletivo por ônibus em um único lote.
Recurso conhecido e não provido.