Decisão · TJMG

TJMG 0007389-38.2016.8.13.0713

Rel. Paulo De Carvalho Balbino8ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-23publicado em 2017-03-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - MUNICÍPIO DE VIÇOSA - TRANSPORTE INDIVIDUAL - EXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO - MATÉRIA DISCUTIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA ANTERIOR - COISA JULGADA - CONFIGURAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Determinada, em julgamento de ação coletiva anterior, a exigência de licitação para as permissões de exploração do serviço de transporte individual no Município de Viçosa outorgadas anteriormente à Constituição Federal, a matéria não pode ser objeto de nova decisão, sob pena de ofensa à coisa julgada. - A fundamentação apresentada pelo magistrado, embora não abrangida pela eficácia da coisa julgada, deve ser utilizada para a perfeita compreensão da parte dispositiva.
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