Decisão · TJMG

TJMG 5001234-88.2021.8.13.0702

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista6ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-07publicado em 2023-11-09
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO LICITATÓRIO - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL - SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA PUBLICIDADE E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - OBSERVÂNCIA - ATO ARBITRÁRIO NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A licitação é o procedimento administrativo que visa assegurar o princípio da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 2. Conforme a orientação jurisprudencial, "a interpretação da regra do edital não pode determinar a prática de atos que acabem por malferir a própria finalidade da licitação, restrinjam o número de concorrentes e prejudiquem a escolha da melhor proposta." 3. Não identificada qualquer violação das regras do edital na tramitação de processo licitatório, seja em relação ao princípio da publicidade ou quanto ao cumprimento do objeto, a denegação do mandado de segurança é medida que se impõe. 4. Recurso não provido.
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