Decisão · TJMG

TJMG 0039376-69.2018.8.13.0116

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-30publicado em 2023-12-07
TRIBUTÁRIO
REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TAXI - LICITAÇÃO - DESNECESSIDADE - DESVIO DE FINALIDADE NA DELEGAÇÃO DO SERVIÇO - AUSÊNCIA DE PROVAS - TRANSFERÊNCIA INTER VIVOS OU CAUSA MORTIS - INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A exploração da atividade de transporte individual de passageiros não se caracteriza como serviço público, mas tão somente como serviço de utilidade pública, sendo desnecessário o procedimento de licitação. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 12-A da Lei 12.587/2012, que preveem a transferência inter vivos ou causa mortis da outorga do serviço de táxi - ADI 5337. 3. A falta de provas de que o município tem avalizado a transferência de outorgas de serviço de taxi nas referidas condições ou que tenha desvio de finalidade nas permissões então concedidas autoriza a improcedência da pretensão contida na ação civil pública.
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