TJMG 1682725-40.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. MUNICÍPIO DE JOSÉ RAYDAN. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0035/2022. FORNECIMENTO DE RETROESCAVADEIRA. RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. FALHAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO LICITADO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO.
- O art. 69, caput, da Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/1993) prevê que "o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados".
- Hipótese em que a alegação de falha técnica do equipamento licitado não encontra amparo em evidências mínimas que indiquem, simultaneamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos exatos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.