Decisão · TJMG

TJMG 1825563-06.2023.8.13.0000

Rel. Roberto Apolinario De Castro1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-11-07publicado em 2023-11-09
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESE LEGAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. INOBSERVÂNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IRREGULARIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. - O art. 78, incisos XII e XVII, da Lei de Licitações prevê a possibilidade de rescisão contratual diante de "razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato" e da "a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato", o que não exime a Administração Pública de instaurar processo administrativo e promover a motivação formal. - Hipótese em que a rescisão contratual não foi amparada em processo administrativo prévio, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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