TJMG 5023363-16.2021.8.13.0079
PENALEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO- MANDADO DE SEGURANÇA- LIMINAR CUMPRIDA - PERDA DE OBJETO - NÃO OCORRÊNCIA LICITAÇÃO- PREGÃO- SERVIÇOS DISTINTOS- LIMITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA- IRREGULARIDADES NO EDITAL- DEMONSTRAÇÃO- VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO- SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O deferimento da liminar, bem como o seu cumprimento integral, em momento anterior à prolação da sentença, não implica perda de objeto da ação, por não exaurir a tutela jurisdicional, na medida em que apenas concede, em caráter temporário e por meio de juízo de verossimilhança, a liminar pretendida, a qual poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo. 2. Demonstrada a violação a direito líquido e certo em virtude das irregularidades previstas no Edital de licitação na modalidade Pregão, que visa a aquisição de serviços de videomonitoramento e disponibilização de Wi-Fi Público, sem a existência de estudos técnicos acerca da indivisibilidade dos serviços pretendidos, o que limita a concorrência, deve ser confirmada a sentença que concedeu a segurança