TJMG 0002801-88.2014.8.13.0476
PENALEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - SUPERFATURAMENTO EM LICITAÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1 - A Ação Civil Pública é o instrumento processual adequado à proteção do patrimônio público, conforme art. 1º da Lei nº 7.347/85; 2 - A cotação de preços é fase interna que se destina à escolha da modalidade da licitação e serve como parâmetro para a desclassificação das propostas com valor superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, não caracterizando superfaturamento a sua inobservância. 3 - A condenação do autor da Ação Civil Pública ao pagamento de honorários de sucumbência somente se justifica se comprovada a litigância de má-fé.