Decisão · TJMG

TJMG 0470176-48.2005.8.13.0317

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-15publicado em 2016-01-22
ADMINISTRATIVO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE ITABIRA. OBRAS NA REDE PLUVIAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART. 24, INCISO IV, DA LEI N. 8.666/93. ATO ÍMPROBO. ART. 10, INCISO VIII, DA LEI N. N. 8.429/92. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA CONFIRMADA. - Hipótese na qual não está caracterizada ofensa ao art. 10, VIII, da Lei n. 8.492/92, ante a ausência de prova de dano patrimonial suportado pelo Município em caso de alegada ausência de autorização legal de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, pois os serviços contratados foram prestados.
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