Decisão · TJMG

TJMG 2333004-21.2014.8.13.0024

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-29publicado em 2016-10-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - EDITAL PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO - FEIRA DE ARTESANATO - CONCORRÊNCIA Nº 10/2014 - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - NULIDADE DA LICITAÇÃO - AMPLA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS - PRINCÍPIOS LICITATÓRIOS DA IMPESSOALIDADE E DA ISONOMIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A Lei 8666/93 assegura ampla participação dos interessados na Licitação, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia, e de outros princípios, todos com vistas à obtenção da melhor proposta para a Administração Pública. - Demonstrado que as cláusulas do edital relativas ao impedimento de participação no certame dos pequenos comerciantes, que já possuem licenciamento ou credenciamento, bem como de participação de empresário proprietário de estabelecimento industrial, comercial ou de serviços são discriminatórias, devem ser reconhecidas como nulas.
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