Decisão · TJMG

TJMG 0006729-27.2010.8.13.0625

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-05publicado em 2016-07-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO - CARTA CONVITE - MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO SÓCIO DA EMPRESA VENCEDORA - QUEBRA DO SIGILO DE PROPOSTA DA EMPRESA CONCORRENTE - IRREGULARIDADES GRAVES - NULIDADE DA LICITAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO - DANO AO ERÁRIO - APLICAÇÃO DE COMINAÇÕES DO ARTIGO 12 DA LEI 8.429/92 - DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO. - Presentes os requisitos autorizadores do reconhecimento da improbidade administrativa, em qualquer de suas modalidades, aplicáveis algumas ou todas as sanções legais previstas no art. 12, incisos I, II e III da Lei nº 8.429/92. - Para a condenação do agente na cominação do art. 12, da Lei de Improbidade, consistente na perda do cargo, o legislador vislumbrou a possibilidade de aplicação dessa pena, diante da evidente posição do agente que se beneficia do cargo para práticas ilícitas, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares, ficando demonstrado, de forma clara, o dolo, com consequentes repercussões ao Município e à coletividade - Diante da ausência da prova do elemento subjetivo, indispensável à configuração do ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública, não se mostra possível a condenação de agentes por ato de improbidade administrativa, sob pena de se permitir a responsabilização objetiva nesta seara, o que é vedado
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