Decisão · TJMG

TJMG 0041439-42.2020.8.13.0134

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2024-05-14publicado em 2024-05-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CRIMES DE LICITAÇÕES - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ANALISADA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistindo ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas no acórdão recorrido, a pretensão do embargante se traduz em mera rediscussão da questão decidida.
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