TJMG 7447621-50.2007.8.13.0024
ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - LICITAÇÃO - PEDIDO LIMINAR - REQUISITOS - AUSÊNCIA - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DESACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL. A medida liminar em sede de medida cautelar inominada tem natureza acautelatória e somente deve ser concedida se presentes os seus requisitos, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. A licitação é ato vinculado aos termos da lei e às previsões do edital, não havendo que se falar em ilegalidade da decisão de exclusão do licitante do certame quando este não preenche os critérios editalícios à época da apresentação das propostas.