Decisão · TJMG

TJMG 0398191-53.2005.8.13.0338

Rel. Eulina Do Carmo Santos Almeida13ª Câmara Cíveljulgado em 2008-03-27publicado em 2008-04-12
ADMINISTRATIVO
ORDINÁRIA - ENTE DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - USO DO ERÁRIO - LICITAÇÃO - APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL - AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UTILIZAÇÃO DE OUTRA FORMA DE CONTRATAÇÃO. A Lei de Licitação é aplicável às fundações com personalidade jurídica de direito privado que fazem uso do erário para a consecução de interesse público. Resta configurado o respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da probidade administrativa, nos casos em que a Administração Direta autoriza expressamente o ente a realizar procedimento análogo ao licitatório para a aquisição de bens, e este providencia a busca pela proposta mais vantajosa.
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