TJMG 0398191-53.2005.8.13.0338
ADMINISTRATIVOORDINÁRIA - ENTE DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - USO DO ERÁRIO - LICITAÇÃO - APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL - AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UTILIZAÇÃO DE OUTRA FORMA DE CONTRATAÇÃO.
A Lei de Licitação é aplicável às fundações com personalidade jurídica de direito privado que fazem uso do erário para a consecução de interesse público.
Resta configurado o respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da probidade administrativa, nos casos em que a Administração Direta autoriza expressamente o ente a realizar procedimento análogo ao licitatório para a aquisição de bens, e este providencia a busca pela proposta mais vantajosa.