Decisão · TJMG

TJMG 0060855-15.2002.8.13.0461

Rel. Nilo Schalcher Ventura3ª Câmara Cíveljulgado em 2005-12-01publicado em 2006-01-11
ADMINISTRATIVO
MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. É lícita, pois, a conduta da administração que anula fundamentadamente o processo licitatório por vício de ilegalidade, não havendo que se falar em ofensa ao contraditório, diante da inexistência de litígio administrativo, mormente quando a licitação foi interrompida logo após a fase de habilitação, não gerando direito, mas mera expectativa de direito de contratação para o impetrante.
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