TJMG 0423115-71.2003.8.13.0024
ADMINISTRATIVOMANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS - HABILITAÇÃO TÉCNICA - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONFORMIDADE EXIGIDO PELO INMETRO. Reputa-se ilegal e, por consectário, viola direito líquido e certo do impetrante, o ato da autoridade coatora que publica edital de licitação sem a exigência de apresentação de certificados para demonstrar a habilitação técnica das empresas concorrentes, mormente, aquele fornecido pelo INMETRO (IN n. 51/02 do Ministério da Agricultura e Portaria n. 186/2002 do INMETRO).
V.V.