Decisão · TJMG

TJMG 7087496-63.2005.8.13.0024

Rel. Antonio Servulo Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2006-10-30publicado em 2006-11-28
ADMINISTRATIVO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO QUE EXCLUIU O IMPETRANTE DO CERTAME. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES. Consumado o procedimento de licitação com a conseqüente homologação e adjudicação do objeto licitado à empresa vencedora, carece de interesse de agir o impetrante que busca com a ação mandamental a anulação do ato que o excluiu do certame. A ele resta fazer uso dos meios ordinários cabíveis. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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