TJMG 0323002-38.2005.8.13.0704
CIVILDireito administrativo -Área para construção de Cadeia Pública - Prédio público - Licitação - Dispensa - Casos de possibilidade - Motivação - Necessidade. Os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa impõem, para a dispensa de licitação, que haja razões fundamentadas que justifiquem a exceção à regra de sua obrigatoriedade. Sabe-se que pode haver a dispensa de licitação dada a urgência na contratação ou no caso de necessidade de bem que não encontra similar ou que tenha qualidades especiais, devidamente esclarecidas, inexistindo prova do direcionamento do ato. A preocupação com a segurança e a ordem pública que determinem a urgência e necessidade do ato deve nortear o administrador a demonstrar que foi ele praticado de acordo com os ditames legais. Não logrando comprovar no agravo de instrumento o cumprimento das exigências legais, deve procurar fazê-lo na instrução da ação, mantendo-se até lá o ato judicial que suspendeu a compra do imóvel.