Decisão · TJMG

TJMG 0447702-05.2021.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-24publicado em 2021-08-30
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - INABILITAÇÃO DA IMPETRANTE - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL - HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO - REPERCUSSÃO DA DECISÃO NA ESFERA JURÍDICA DA EMPRESA DECLARADA VENCEDORA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Deve ser reconhecida a existência de litisconsórcio passivo necessário em mandado de segurança cuja pretensão possa interferir na esfera jurídica de terceiro interessado, a teor do art. 114, do Código de Processo Civil. 2 - Ocorrendo o litisconsórcio passivo necessário, afasta a probabilidade do direito invocado, o que, conforme determina o art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, justifica o indeferimento da liminar. 3 - Recurso desprovido.
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