Decisão · TJMG

TJMG 0103150-30.2011.8.13.0145

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2021-08-03publicado em 2021-08-09
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO - ARTIGO 24, II, DA LEI N. 8.666/93 - EXTINÇÃO DO CONTRATO PELO DECURSO DO PRAZO - DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS - DESCABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA. A extinção do contrato administrativo firmado com base em dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93 cessa a relação jurídica existente entre os contratantes, sendo devidas apenas as parcelas pecuniárias bilateralmente estipuladas. Não sendo os ajustes celebrados entre as partes regidos pela CLT e tampouco firmados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da requerida, não há que se falar no pagamento das verbas trabalhistas pretendidas e nem no adimplemento do FGTS.
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