Decisão · TJMG

TJMG 0065277-38.2014.8.13.0000

Rel. Jose Carlos Moreira Diniz4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-06publicado em 2015-08-12
CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO - DIREITO CIVIL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - FRAUDE - INOCORRÊNCIA - ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA - EXCLUSÃO DO SIMPLES - ARTIGOS 44 E 45 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 - BENEFÍCO EM CASO DE EMPATE - POSSIBILIDADE -VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA. - É inegável o reconhecimento de que houve violação de direito líquido e certo, porque a impetrante, na data do certame, tinha preferência de contratação na ocorrência de empate, porque, embora excluída do Simples Nacional, não perdeu a qualidade de microempresa; não havendo como falar em fraude à licitação. Afinal, a obtenção dos benefícios previstos nos artigos 44 e 45 da lei complementar 123/2006 não estão vinculados ao cadastramento no Simples Nacional, mas apenas ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
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