TJMG 0014122-56.2012.8.13.0132
PENALEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL - CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO - EDITAL DE CONCORRÊNCIA - IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO - PROJETO BASICO - NULIDADE PARCIAL - SENTENÇA CONFIRMADA.
Quando se fala em licitação pública, deve-se ter em mente a necessidade de formalização de um edital que obrigatoriamente observe os pré-requisitos estabelecidos no art. 40, incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93, sob pena de nulidade.
Nos termos do disposto na Lei 8666/93, além de o projeto básico constituir requisito essencial para a validade do edital nas hipóteses de contratação, consta do art. 6º da mencionada lei que o projeto básico deve conter elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, tudo com base nas indicações de estudos técnicos preliminares.