TJMG 5567761-68.2020.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO - EXTINÇÃO DA PERMISSÃO - CONTINUIDADE DE EXPLORAÇÃO E POSTERIOR TRANSFERÊNCIA AOS HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO À OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS 9.288/2006 E 11.046/2017 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TJMG - APLICABILIDADE IMEDIATA DO ENTENDIMENTO VINCULANTE - TRÂNSITO EM JULGADO - DESNECESSIDADE - MEDIDA LIMINAR - NÃO CABIMENTO
1. O Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros tem natureza de serviço público, exigindo-se, para sua outorga, o devido processo de licitação.
2. Diante da necessidade de licitação para a exploração do serviço público de transporte coletivo, falta plausibilidade à pretensão de continuidade de exercício e posterior transferência aos herdeiros da permissão extinta em razão do falecimento de seu titular.
3. Inconstitucionalidade das Leis municipais 9.288/2006 e 11.046/2017, que permitia a transferência da outorga a terceiros, reconhecida pelo Órgão Especial deste TJMG na ADI n. 1.0000.18.044350-9/000.
4. Considerando que o recurso extraordinário interposto em face da declaração de inconstitucionalidade não possui efeito suspensivo automático, não há óbice para aplicação imediata do entendimento vinculante. Medida liminar incabível.
5. Recurso não provido.