Decisão · TJMG

TJMG 5567761-68.2020.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-04publicado em 2021-03-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO SUPLEMENTAR DE PASSAGEIROS - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO - EXTINÇÃO DA PERMISSÃO - CONTINUIDADE DE EXPLORAÇÃO E POSTERIOR TRANSFERÊNCIA AOS HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO À OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS MUNICIPAIS 9.288/2006 E 11.046/2017 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TJMG - APLICABILIDADE IMEDIATA DO ENTENDIMENTO VINCULANTE - TRÂNSITO EM JULGADO - DESNECESSIDADE - MEDIDA LIMINAR - NÃO CABIMENTO 1. O Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros tem natureza de serviço público, exigindo-se, para sua outorga, o devido processo de licitação. 2. Diante da necessidade de licitação para a exploração do serviço público de transporte coletivo, falta plausibilidade à pretensão de continuidade de exercício e posterior transferência aos herdeiros da permissão extinta em razão do falecimento de seu titular. 3. Inconstitucionalidade das Leis municipais 9.288/2006 e 11.046/2017, que permitia a transferência da outorga a terceiros, reconhecida pelo Órgão Especial deste TJMG na ADI n. 1.0000.18.044350-9/000. 4. Considerando que o recurso extraordinário interposto em face da declaração de inconstitucionalidade não possui efeito suspensivo automático, não há óbice para aplicação imediata do entendimento vinculante. Medida liminar incabível. 5. Recurso não provido.
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