TJMG 0013490-60.2015.8.13.0476
CIVILEMENTA: AÇÃO DE IMPROBIDADE - CONTRATO DE SERVIÇOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - VALOR ESTIMADO - REJEIÇÃO DA AÇÃO - POSSIBILIDADE.
1. Inexistindo indícios da prática de ato de improbidade, na medida em que a dispensa de licitação encontra-se lastreada no artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, com base no valor estimado do procedimento e que foi o valor contratado e, portanto, abaixo do permissivo legal, sem qualquer prejuízo ao erário, deve ser mantida a decisão de rejeição da ação, notadamente por estar ausente qualquer dolo do agente político. 2. Negar provimento ao recurso.