TJMG 0163598-25.2006.8.13.0086
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO EM DECORRÊNCIA DE LICITAÇÃO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA POSTULADA EM SEDE RECURSAL INCOMPATIBILIDADE COM REALIZAÇÃO DE PREPARO. PEDIDO INDEFERIDO. SENTENÇA REFORMADA. I - Amparada a execução em título certo, líquido e exigível (contrato de prestação de serviço de advogado decorrente de licitação na modalidade convite, cujas cláusulas são válidas), impõe-se reforma da sentença que acolhe os embargos de devedor e extingue a execução de modo a que se proceda ao regular prosseguimento do feito executivo. II - O pagamento do preparo é ato incompatível com o pedido formulado em sede recursal de concessão dos benefícios da justiça gratuita, impondo-se o indeferimento da justiça gratuita.