Decisão · TJMG

TJMG 0193959-45.2013.8.13.0000

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-05publicado em 2013-11-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TÁXI. ADQUIRIDA A LEGÍTIMO PERMISSIONÁRIO APÓS A CR/88. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA EM QUE OUTORGADA A PERMISSÃO. LICITAÇÃO EXIGIDA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AOS SUCESSORES. Se a CR/88 exige a prévia realização de licitação para outorga da permissão de prestação de serviço público e se a transferência da permissão para exploração de serviços de táxi aos sucessores só é admitida excepcionalmente quando esta foi outorgada antes da promulgação da Constituição de 1988, incensurável a decisão que indeferiu pedido de expedição de alvará judicial para a transferência se o "de cujus" adquiriu a permissão ao legítimo permissionário após o advento da CR/88 e, ainda, se inexiste nos autos comprovação da data em que originalmente outorgada dita permissão.
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