TJMG 0373677-34.2007.8.13.0607
ADMINISTRATIVOEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO "IN CASU".
- Não há improbidade administrativa quando os atos apontados como ímprobos, além de não causar nenhum prejuízo ao erário, também não trouxe nenhuma vantagem pecuniária às partes que daqueles participaram, mormente se tais atos dispensavam adrede licitação.
- A improbidade administrativa deve ficar cumpridamente provada, sem o que não se pode punir a tal título o administrador público.
- Não atenta contra a moralidade administrativa a prática de ato do qual não resultou lesividade ao erário, já que a moralidade de que cuida o art. 37 "caput" da Constituição da República enquanto princípio de direito administrativo não pode constituir norma sancionadora.