TJMG 1480890-35.2022.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL ANTES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LICITAÇÃO PARA NOVO ARRENDAMENTO - ACORDO ENTRE CURADOR E TERCEIROS EM VIGÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS - AUTONOMIA DO CURADOR PARA REPRESENTAR O CURATELADO NOS ATOS DA VIDA CIVIL - RECURSO PROVIDO.
1. Demonstrado que a decisão combatida é capaz de causar prejuízo à parte que recorre é possível a mitigação do rol do art. 1.015, do CPC - nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há que se falar em preclusão temporal da matéria quando todas as manifestações das partes foram apresentadas dentro dos prazos legais.
3. Restando demonstrado nos autos que o acordo firmado entre as partes foi realizado em momento anterior ao pedido de licitação para novo arrendamento de imóvel, deve prevalecer o pacto firmado em observância ao princípio do pacta sunt servanda.