TJMG 0568956-13.2019.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ART. 12 DA LEI Nº 6.674/20, DO MUNICÍPIO DE BETIM - TRANSMISSÃO DA PERMISSÃO PARA OPERAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO DE BAIXA CAPACIDADE (STPBC) SEM NECESSIDADE DE LICITAÇÃO A CÔNJUGE SUPÉRSTITE, HERDEIROS E OUTROS - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO ISONÔMICO - OFENSA À IMPARCIALIDADE E IMPESSOALIDADE - VÍCIO MATERIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. A administração está adstrita à observância dos princípios da impessoalidade e isonomia, nos termos do art. 37 da Constituição da República. Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação (RE 1.001.104 - tema 854 da repercussão geral). Ainda que se considere despicienda a realização de processo licitatório formal, em razão da peculiaridade do sistema municipal, a transmissão automática da permissão para operação de transporte público de baixa capacidade (STBPC) aos sucessores do permissionário é materialmente inconstitucional, por ofensa aos princípios da imparcialidade e impessoalidade.