Decisão · TJMG

TJMG 5000432-71.2020.8.13.0558

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-15publicado em 2022-02-21
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DESNECESSÁRIA A DILAÇÃO PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO - ANÁLISE DA PROVA DOCUMENTAL - SENTENÇA TERMINATIVA ANULADA - TEORIA DA CAUSA MADURA - INAPLICÁVEL - CITAÇÃO DOS LICITANTES VENCEDORES - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. - Considerando que a demonstração do alegado direito líquido e certo do impetrante, no caso concreto, não carece de dilação probatória, diante da extensa prova documental juntada aos autos, cuja análise da pertinência da prova pré-constituída constitui questão de mérito, impõe-se a anulação da sentença terminativa proferida em error in procedendo. - Tendo em vista que os licitantes vencedores da licitação não foram citados para integrar o polo passivo da lide, deve ser realizada tal diligência, sob pena dos efeitos da sentença interferirem em suas respectivas esferas jurídicas, à míngua de contraditório.
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