Decisão · TJMG

TJMG 0411657-42.2012.8.13.0024

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-03-25publicado em 2014-04-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 8.987, DE 1995. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, por isso não pode criar distinções onde a lei não o faz. 2. A Lei nº 8.987, de 1995, e o art. 175 da Constituição da República elencam os requisitos necessários para concessão de serviços públicos sem a realização de licitação. 3. O contrato de concessão celebrado entre a sociedade empresária concedente e o Poder Público tem prazo determinado, logo não pode ser prorrogado indefinidamente. Assim, a primitiva concessionária não pode transferir sua concessão para terceiro sem prévia licitação. 4. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que rejeitou a pretensão inicial.
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