Decisão · TJMG

TJMG 0409284-42.2014.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-04publicado em 2014-12-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. INDÍCIO DE DIRECIONAMENTO. VALOR DO CONTRATO E OBJETO LICITADO. DISCREPÂNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AFASTAMENTO DO CARGO. MEDIDAS EXCEPCIONAIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. O artigo 7º da Lei n.º 8.429/92 autoriza a decretação de indisponibilidade de bens quando "o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito". O forte indício de direcionamento da licitação, conjugado à discrepância entre o valor do contrato e o objeto licitado, aliados ao perigo de dano intrínseco ao próprio comando da Lei, justificam a decretação da indisponibilidade de bens. Havendo o risco de prejuízo à instrução processual, a Lei autoriza o afastamento cautelar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função. Recurso conhecido e provido em parte.
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