TJMG 0005318-43.2012.8.13.0086
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - ISS - ABATE DE ANIMAIS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR 116/03 - ATIVIDADE SUJEITA À INCIDÊNCIA DO ICMS - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA - REINCLUSÃO EM LICITAÇÃO - CANCELAMENTO DO CERTAME - PERDA PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - RECUSRSO DESPROVIDO.
- Além de não haver previsão na lista anexa à lei 116/03 da incidência de ISS sobre "serviços de abate de animais", referida atividade está sujeita à incidência do ICMS, nos termos do decreto estadual 45.186/09.
- Contatada a anulação da licitação, não há mais para o autor interesse processual na sua reinclusão no certame.
- Não há como falar em condenação por litigância de má-fé, quando não resta caracterizada qualquer das hipóteses previstas no artigo 17 do Código de Processo Civil.