TJMG 0304024-46.2010.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE DELTA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INCABÍVEL - CONTRATAÇÃO IRREGULAR - FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL - RESSARCIMENTO PELO PARTICULAR AO ERÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - RÉU REVEL - PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - INAPLICABILIDADE.
O contrato firmado com a Administração Pública à míngua de licitação, ainda que declarado nulo, não gera ao particular o ônus de ressarcir ao erário os valores percebidos, quando o objeto da contratação foi devidamente cumprido com o fornecimento de combustíveis.
Não havendo nos autos prova de superfaturamento ou de benefício exorbitante auferido pelo fornecedor em detrimento do ente público, a restituição do valor pago a título de contratação, ainda que irregular, gera o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Não ocorre incidência do prazo em dobro, previsto no art. 191 do Código de Processo Civil, na hipótese de réu revel.