TJMG 0272368-27.2009.8.13.0242
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO OFICIOSA ILÍCITA - LICITAÇÃO POSTERIOR - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA RECONHECIDA COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE. A ação de empresa particular que é contratada oficiosamente e que receber por serviços prestados à Administração Pública não autoriza, pela só ilegalidade, a devolução dos valores derivados do serviço em face da impossibilidade do enriquecimento ilícito por parte da Administração. Aquele que contrata, oficiosamente com a Administração Pública, serviços e que recebe pagamento dele derivado, mesmo sabendo das condições excepcionais de contratação sem licitação, incide em ação ímproba e inconsistente com a imposição constitucional, mormente quando o pagamento resulta em valor superior à alçada para a dispensa e tem conhecimento na inexistência de processo de inexigibilidade regular, devendo ser condenado à penalidade correspondente. O administrador público que produz contrato oficioso, sem nenhuma das condições exigidas e sem processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, mesmo tendo conhecimento da exigência, produzido pagamento ilegal e fora das condições regulamentares, incide em ação ímproba dolosa, mormente quando busca o procedimento após o pagamento, devendo responder pelas penalidades. No reexame necessário, reforma a decisão, prejudicado o recurso volntário.