Decisão · TJMG

TJMG 0008011-29.2012.8.13.0432

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-28publicado em 2017-12-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LICITAÇÃO: DISPENSA INDEVIDA - PRINCÍPOS ADMINISTRATIVOS: NÃO OBSERVÂNCIA. 1. Configura-se ato de improbidade administrativa a conduta que dispensa, de forma ilegal, o procedimento licitatório. 2. Configura-se ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que fere direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente da existência de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário público, imperioso, para tanto, o dolo genérico - vontade livre e consciente do agente em praticar a conduta descrita na lei - e prescindível, para tanto, a existência de dano material ao erário (inteligência do art. 11, da Lei federal nº 8.429/1992). 3. A contratação de serviços pela Administração Pública deve ser precedida de licitação pública. 4. Os casos de dispensa de licitação estão previstos, de forma taxativa, na Lei nº 8.666/1993. 5. Na fixação das sanções por ato de improbidade administrativa, deverão ser levados em consideração a gravidade da conduta, o proveito patrimonial obtido e a extensão do dano, nos termos do art. 12 da Lei federal nº 8.429/1992.
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