TJMG 0533526-05.2016.8.13.0000
CIVILAgravo de Instrumento - Mandado de Segurança - Licitação - Modalidade concorrência pública - Empresa concorrente - alegação de nulidade - Liminar deferida na data da homologação e adjudicação do objeto do certame - Perda de objeto do mandamus: inocorrência - Preliminar não acolhida - Formalismo exagerado - Sobrestamento do certame - Possibilidade - Decisão mantida - Recurso improvido.
1- Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a homologação e adjudicação do certame não afastam o interesse processual do recorrente quando alegada nulidade capaz de macular todo o procedimento licitatório.
2- A licitação configura procedimento de controle que traduz eficiência e transparência, garantindo a probidade e isonomia dos atos administrativos, de modo a preservar a igualdade de condições entre os candidatos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0461.16.001884-6/001 - COMARCA DE OURO PRETO - 1ª VARA CÍVEL - AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE OURO PRETO - AGRAVADA: VITRINE COMUNICAÇÕES LTDA - ME - AUTORIDADE COATORA: PREFEITO DO MUNICIPIO DE OURO PRETO, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE OURO PRETO, SUPERINTENDENTE DE CONVÊNIOS, ATOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.