TJMG 0162579-87.2011.8.13.0480
ADMINISTRATIVOApelação cível - Ação civil pública - Improbidade administrativa - Dispensa de licitação - Valor superior ao teto legal - Ausência de processo administrativo de dispensa - Afronta aos artigos 10, VIII, e 11, caput, ambos da Lei 8.429 de 1992 - Sanção - Ressarcimento ao erário - Valor total dos serviços - Impossibilidade - Enriquecimento ilícito da Administração Pública - Apuração do prejuízo na fase de liquidação de sentença - Possibilidade - Recurso ao qual se nega provimento - Reforma parcialmente da sentença, de ofício.
1. A dispensa de licitação deverá ser precedida de processo administrativo, o qual será instruído com os seguintes elementos: caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; razão da escolha do fornecedor ou executante; justificativa do preço; e documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
2. Configura ato de improbidade administrativa a dispensa de licitação em razão do preço do serviço, sem a realização de prévio processo administrativo para justificação do preço.
3. Conquanto o dano seja presumido, não sendo possível apurar o seu quantum na fase de conhecimento, sua apuração deve ocorrer na fase de liquidação de sentença.