TJMG 0062137-84.2010.8.13.0210
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - INABILITAÇÃO DE CONCORRENTE - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - EDITAL PARA OUTRORGA DE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI) - COMPROVANTES DE ENDEREÇO DOS ÚLTIMOS DOIS ANOS - FINALIDADE - CUMPRIMENTO - FORMALIDADE EXCESSIVA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. A Presidente da Comissão de Licitação possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação mandamental, em que se postula a concessão da ordem para reabilitar o licitante. O não cumprimento, na íntegra, de item editalício - de rigidez excessiva - não pode constituir em fato bastante à inabilitação do impetrante no processo licitatório, pena de inviabilizar, dentre as propostas apresentadas, aquela mais vantajosa para a Administração Municipal, através de um maior número de licitantes.