TJMG 0769184-30.1999.8.13.0024
CIVILPROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PREFERÊNCIA ENTRE CONDÔMINOS - NOVA LICITAÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Na alienação judicial de coisa comum não há direito de preferência entre condôminos quando nenhum deles tenha na coisa benfeitoria de maior valor e quando seus quinhões sejam idênticos. Se não há direito de preferência entre os condôminos que pretendem arrematar imóvel levado a leilão, nova licitação deve ser marcada, para que o imóvel seja alienado ao condômino, individualmente considerado, que oferecer o melhor lanço a partir do lanço do terceiro i inteligência do parágrafo único do art. 1.322 do Código Civil . Negaram provimento ao agravo.