Decisão · TJMG

TJMG 0230348-46.2008.8.13.0051

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-24publicado em 2010-09-16
ADMINISTRATIVO
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - FAVORECIMENTO DE EMPRESA DA QUAL O SECRETÁRIO MUNICIPAL É SÓCIO GERENTE EM LICITAÇÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - DEFERIMENTO - NULIDADE DA SENTENÇA. Tendo a ação o objetivo de verificar a prática de ato de improbidade administrativa consubstanciado no favorecimento de empresa da qual o Secretário Municipal figura como sócio gerente em licitação, mostra-se adequada a produção das provas oportunamente requeridas. No processo civil contemporâneo, o juiz deve permitir às partes que produzam todas as provas que entendem imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, viabilizando a busca da verdade real. Recurso provido.
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