TJMG 0763875-67.2005.8.13.0525
ADMINISTRATIVOAÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. DISPENSA. SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, INCLUSIVE DA ÁREA DE SAÚDE. LEGALIDADE. Os serviços de limpeza pública, inclusive resíduos decorrentes da área de saúde, não podem deixar de serem prestados pela Municipalidade sob pela de ensejar situação de incolumidade pública, sendo, pois, serviços públicos essenciais. Demonstrada a situação de emergência que fundamentou o Decreto Municipal, plausível a dispensa emergencial da licitação, a teor do art. 24 , inc. IV, da Lei 8.666/1993, de modo a se manter a prestação de serviços essenciais à limpeza e saúde pública. Precedentes deste TJMG.