TJMG 0255475-46.2006.8.13.0474
CIVILMANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - APTIDÃO TÉCNICO-OPERACIONAL DA LICITANTE - APTIDÃO TÉCNICA PROFISSIONAL - CERTIDÕES EXPEDIDAS PELO CREA/MG, ATESTANDO A CAPACIDADE DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA - CONCESSÃO SEGURANÇA. De acordo com o disposto no artigo 30, II, da Lei de Licitações, é legítima a exigência, em edital, de comprovação da aptidão de desempenho técnico da empresa licitante. 'In casu', o edital é bastante claro ao exigir qualificação técnica operacional do licitante, comprovando-se atuação anterior em objeto semelhante, além da qualificação técnica do profissional técnico responsável pela execução do contrato.