Decisão · TJMG

TJMG 5224789-46.2004.8.13.0024

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2007-09-18publicado em 2007-10-16
PROCESSUAL
LICITAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO FORMALMENTE VÁLIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO PELO PODER JUDICIÁRIO. VALOR DA CAUSA. RECURSO PRÓPRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. - O Juiz não ingressa no mérito do ato de licitação, nada podendo invalidar, se a documentação exigida é formalmente válida. - A decisão sobre o valor da causa desafia o agravo de instrumento. - Os honorários advocatícios devem atender ao princípio da razoabilidade, não havendo obrigatoriedade de se fundarem em valor da causa, quando não houver como a este se estabelecer quantia certa.
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