TJMG 5224789-46.2004.8.13.0024
PROCESSUALLICITAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO FORMALMENTE VÁLIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO PELO PODER JUDICIÁRIO. VALOR DA CAUSA. RECURSO PRÓPRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. - O Juiz não ingressa no mérito do ato de licitação, nada podendo invalidar, se a documentação exigida é formalmente válida. - A decisão sobre o valor da causa desafia o agravo de instrumento. - Os honorários advocatícios devem atender ao princípio da razoabilidade, não havendo obrigatoriedade de se fundarem em valor da causa, quando não houver como a este se estabelecer quantia certa.