Decisão · TJMG

TJMG 0013106-92.2018.8.13.0476

Rel. Saulo Versiani Penna19ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-04publicado em 2019-04-11
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA - MUNICÍPIO DE PASSA-QUATRO - LICITAÇÃO - FALTA DE PARECER JURÍDICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO EX-ALCAIDE E DA LESÃO AO ERÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. - Não frustra a licitude da licitação a ausência de mera formalidade no procedimento licitatório, praticado sem dolo ou culpa, e que não lesa o erário. - A ausência de comprovação do elemento subjetivo (dolo ou culpa) nas condutas do ex-prefeito, somado à inexistência de provas da lesão ao patrimônio público, afasta-lhe a imputação dos atos ímprobos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →