Decisão · TJMG

TJMG 0136857-97.2008.8.13.0434

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-07-30publicado em 2015-08-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DE INFORMÁTICA SEM PRÉVIA LICITAÇÃO - AUSÊNCIA DE SINGULARIDADE COM RELAÇÃO AOS ADVOCATÍCIOS - ILEGALIDADE - ARTIGO 11 DA LIA - ELEMENTO SUBJETIVO INEXISTENTE - ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - COMPRA DE MEDICAMENTOS - SITUAÇÃO EMERGENCIAL - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E PREJUÍZO AO ERÁRIO NÃO VERIFICADOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. Por ação ou omissão dolosa passível de sancionamento pela Lei nº 8.429/92, entende-se o comportamento consciente do agente que, prevendo o resultado ímprobo, direciona a sua atuação nesse sentido ou assume tal risco (dolo genérico), independentemente da existência de uma finalidade específica motivadora (dolo específico). 2. A contratação dos serviços advocatícios, tendo como objeto a consultoria, o patrocínio e a defesa em causas judiciais, não se enquadra na hipótese de inexigibilidade prevista no artigo 13, incisos III e V c/c artigo 25, II da Lei nº 8.666/93, a não ser em situações excepcionais. 3. Não obstante a irregularidade dos pactos, revela-se inviável a aplicação das penas impostas pela Lei nº 8.429/92, uma vez que a improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, ausente, na hipótese, não se vislumbrando, também, a existência de atos que importaram enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. 4. Verificando-se que os serviços de informática e contábeis sem a devida licitação foram contratados diante da notória especialização da firma, possível se mostra a dispensa da licitação. 5. A compra de medicamentos por preços compatíveis com o mercado sem a devida licitação mostra-se lícita, diante do caráter emergencial da situação vivenciada pelo Município, sem o qual, a prestação de serviços de saúde seria inviável. 6. Confirmara sentença, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
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